No ano dezenove de Tibério
César, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada cento
e vinte e um, na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número e
computo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano
Império, no setenta e três, e na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano
mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém,
Presidente Gratíssimo PÔNCIO PILATOS;
regente na Baixa Galileia, HERODES
ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS;
magnos do Templo, ALIS ALMEL, ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV
do ano presente – Eu, PÔNCIO PILATOS,
aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo,
condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe – CRISTO NAZARENO – e galileu de nação, homem sedecioso, contra a Lei
Mosaica – contrário ao grande Imperador TIBÉRIO
CESAR. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado
com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e
pobres, não tendo cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se
filho de DEUS e REI de ISRAEL, ameaçando
com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo à César, tendo
ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da
plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja
vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros
para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele,
sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje
ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da justiça, chamado
CALVÁRIO, onde, crucificado e morto ficará o seu corpo na cruz, como espetáculo
para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas línguas,
este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUM. Mando também,
que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente,
impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor,
segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador
Romano. Testemunhas de nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel: RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM BANICAR, BANBASU,
LARÊ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL,
SIMEÃO, RANOL, BABBINE, MANDOANI, BACURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO e AMACIO
CHILICIO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário