quinta-feira, 18 de abril de 2019

O SÍNDICO DO PRÉDIO

Adão de Souza Ribeiro

                                   Severino, homem de conduta ilibada, é sindico do prédio, denominado “Condomínio Edifício Brasil”. Reeleito em Assembleia Extraordinária, comanda pela segunda vez, um dos prédios mais sofisticados à beira-mar. Aos condôminos (proprietários e/ou inquilinos), o local oferece todo tipo de conforte e luxo, em que pese o alto preço para a manutenção de tais regalias. Ali, na orla da praia, pode-se contemplar a majestade do mar, as ilhas distantes, as chegadas de navios cruzeiros ou mercantes, os turistas e o pousar suave das gaivotas.
                                   Com seus trinta andares, abrigando quatro apartamentos em cada um deles, além do terraço e três tríplex, dispensam comentários no quesito luxo. Extensa garagem, playground, academia, piscina, sauna, sala de jogos e de festa, área de lazer e tudo o que o dinheiro pode oferecer. Zelador, porteiro, garagista, ascensorista, manobrista, vigilante e faxineiro, compõem o quadro de responsabilidades de Severino, o sindico de conduta ilibada.
                                   É de incumbência daquele homem, zelar pela segurança, higiene e moralidade de todos. Manter a ordem e disciplina exige dele, muita firmeza e psicologia. Um general, quando tem que impor a lei e a ordem, mas, ao mesmo tempo, um padre, na hora de aconselhar ou de resolver problemas corriqueiros e de somenos importância. Sabe coordenar o trabalho dos funcionários, com maestria. Por tudo isso, angaria a admiração e o respeito de todos, isto é, dos condôminos e funcionários.
                                   Para assessorá-lo, existe o Conselho Deliberativo e Fiscal. Mensalmente, são realizadas as Assembleias Ordinárias e, em caso excepcional, a Assembleia Extraordinária. É realizado um rateio mensal entre os condôminos, para o pagamento de despesas (manutenção, funcionários e encargos sociais e jurídicos). Todas as ações do prédio, representadas na pessoa do sindico, são estribadas no Regimento Interno. Qualquer alteração de regra pré-estabelecida, deve, antes, ser submetida à apreciação, através de votação de seus moradores.
                                   Nota-se, portanto, que, para que haja uma harmonia, tudo depende do respeito à lei e do principio de amor pelo bem comum. Todos os moradores do “Condomínio Edifício Brasil”, estão compromissados, juntamente com o Severino, o síndico exemplar, de vigiarem diuturnamente pelo bem estar de todos. Quando alguém, voluntária ou involuntariamente, comete um deslize, imediatamente assume a culpa e procura reparar o erro.  O respeito pelo patrimônio, através de sua conservação, bem como, o tratamento cordial entre condôminos e funcionários, são os pilares do progresso e da boa convivência.
                                   Penso que na sociedade, assim como no prédio, todos são responsáveis em cuidar do bem comum. O sindico representa o prefeito, governador e presidente. Os funcionários representam os ministros e secretários. O Regimento interno representa a Constituição. A Assembleia Geral representa a Câmara Municipal, a Assembleia Estadual ou o Congresso Nacional. O Conselho Deliberativo e Fiscal representa o Poder Judiciário. O rateio mensal representa os impostos. Os condôminos representam o povo. Por fim, o prédio representa o país. De uma forma simbólica, o prédio é uma pequena célula de uma grande sociedade.
                                   Se, porventura, algo der errado ali no “Condomínio Edifício Brasil”, quer seja por negligência de algum condômino, quer seja pelo sindico ou algum de seus comandados, há que se assumir a responsabilidade e não transferi-la para o outro. É certo que cada um tem que dar o seu quinhão de colaboração, para que as coisas fluam de forma tranquila e natural. Por exemplo, se no prédio, não zelam pelo elevador, não é justo cobrar o sindico, pelos danos causados. Como administrador, cabe a ele determinar os reparos, mas não a culpa pelo desleixo de quem provocou.
                                   Desta forma, na sociedade, quando a população não zela pela conservação da cidade, como, por exemplo, jogando lixo na rua ou objetos nos rios e valas, agredindo o meio ambiente, depredando o patrimônio público, a culpa não é do administrador. No entanto, se por sua vez, o chefe do executivo não cumpre com seu dever de administrar com seriedade, cabe aos órgãos fiscalizadores e, em especial, a população tomar uma atitude, sempre de forma democrática. Embasada na lei e nunca de cunho pessoal, ferindo a sua integridade física ou moral.
                                   Se não houver uma harmonia entre os administradores e os moradores do “Condomínio Edifício Brasil”, ele tende a desabar a qualquer momento. Nem Deus poderá salvar a derrocada do prédio e todos perecerão. Assim ocorrerá na sociedade onde vivemos, pois, se não haver harmonia e respeito entre os administradores públicos e o povo, a cidade poderá sucumbir do dia para a noite. De que adiantará discutir de quem é a culpa. Não ficará pedra sobre pedra.

Peruíbe SP, 19 de abril de 2019

Nenhum comentário: